Estatuto CAFF
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS
Preâmbulo
O Centro Acadêmico Florestan Fernandes de Ciências Sociais da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tem como princípios basilares que norteiam o seu estatuto e a sua prática cotidiana a luta por uma universidade pública, gratuita, laica e cuja produção científica seja direcionada aos anseios da classe trabalhadora. Diante disso, buscar-se-á aliar a todas aquelas outras entidades que busquem a consecução do referido fim.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, foro e disposições gerais.
ART. 1º – O Centro Acadêmico dos estudantes de Ciências Sociais da UFAL é uma entidade associativa de caráter civil, de direito privado e gestão pública, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, inclusive daqueles que compõem a referida Universidade.
Parágrafo 1º – O Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CACS) é a entidade máxima representativa dos estudantes de graduação do curso de Ciências Sociais, a qual busca sempre o diálogo e a ação em conjunto com os estudantes da Pós-graduação ou de qualquer outra atividade acadêmica promovida pelo Instituto de Ciências Sociais (ICS).
Parágrafo 2ª – A sede e o foro da entidade será na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com endereço no campus A.C. Simões, BR 104, Km 96 – Norte, Tabuleiro dos Martins, Cep. 57.072-970.
Parágrafo 3ª – O CACS reconhece o Diretório Central de Estudantes da UFAL, Zumbi dos Palmares, como entidade representativa legítima dos estudantes, em seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
Parágrafo 4ª – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
ART. 2ª – As atividades do CACS reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia para este fim.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
ART. 3ª – São objetivos do CACS:
I – congregar o corpo discente e defender os interesses dos estudantes de Ciências Sociais da UFAL;
II – defender os anseios individuais e coletivos dos estudantes desde que estejam em consonância com os princípios presentes no preâmbulo deste estatuto nos órgãos deliberativos interno e externos ao ICS;
III – manter discussão e lutar ininterruptamente pela qualidade do curso, bem como pela indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão que compõem uma Universidade;
IV – manter diálogo e a ação em conjunto com os estudantes da Pós-graduação ou de qualquer outra atividade acadêmica promovida pelo Instituto de Ciências Sociais (ICS) tendo em vista a defesa da qualidade de ensino;
V - promover discussão e debate no corpo discente que ressalte a necessidade de uma constante articulação entre os interesses estudantis e os interesses da classe trabalhadora;
VI – apoiar e participar de atividades promovidas por movimentos sociais que tenham por finalidade erradicar as opressões de cor, gênero, sexualidade, etnia assim como aqueles que lutam contra a degradação do meio ambiente;
VII – buscar constantemente o diálogo e a luta em conjunto com o corpo docente e técnico-administrativo da UFAL com o objetivo de barrar medidas nocivas à universidade pública;
VIII – promover discussões no curso que ressaltem a importância da democracia no interior da universidade, bem como luta para isso;
IX – promover discussões e lutar em favor de melhorias de condições para o profissional de ciências sociais, seja ele bacharel ou licenciado, bem como para a sua organização sindical.
CAPÍTULO III
Dos membros
ART. 4ª – São membros associados do CACS todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais na UFAL.
Parágrafo Único – Os membros associados não responderão nem mesmo subsidiariamente das obrigações assumidas pelo CACS.
ART. 5ª – São direitos dos membros associados:
I – participar de todas as atividades promovidas pelo CACS;
II – votar e ser votado para qualquer cargo da entidade, observando as disposições do presente estatuto;
III – participar com voz e voto de todas as reuniões do CACS;
IV - reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CACS, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto e nem os interesses coletivos dos estudantes;
V – participar, votar e encaminhar moções a todas as assembléias gerais convocadas;
VI – ter acesso aos livros e documentos do CACS;
VII – recorrer das decisões tomadas nas reuniões do CACS mediante abaixo-assinado em que fique comprovado que 15% + 1 dos alunos devidamente matriculados no curso acham necessária a realização de uma assembléia geral para discutir e decidir a questão;
Parágrafo Primeiro – o abaixo-assinado deve ser entregue a algum coordenador do CACS, tendo que a entidade puxar uma Assembléia geral no curso para decidir o litígio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo – a assembléia geral deve ser amplamente divulgada e é resguardada amplos poderes para as partes explicitarem as divergências durante a sua realização;
Parágrafo Terceiro – a assembléia é soberana e a sua decisão deverá ser comprida pelo CACS.
ART.6ª – São deveres dos membros associados:
I – conhecer e cumprir os dispositivos deste estatuto;
II – respeitar o CACS como órgão representativo dos estudantes;
III – informar à coordenação geral do CACS sobre qualquer violação dos interesses dos estudantes e da universidade pública, tanto no âmbito do curso, da universidade ou na sociedade;
VI – respeitar e participar das atividades promovidas pelo CACS, contribuindo para que este realize os seus objetivos;
V – Zelar pela integridade do patrimônio do CACS e da Universidade.
Do regime disciplinar
Art. 7 – Os coordenadores que faltarem com os seus deveres ou com a probidade no exercício de mandato no órgão, com respeito às normas do presente estatuto, ficarão mediante processo, em que lhes seja assegurada ampla defesa, sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência em reunião do CACS e/ou fazer com que o ocorrido seja tornado público no mural do CACS, sendo permitido ao coordenador direito de resposta em ambos os casos;
II – Ressarcimento mediante comprovação de infração causadora de prejuízos à entidade;
III – Suspensão ou destituição do cargo;
IV – Inelegibilidade por 1 (uma) gestão do Centro Acadêmico.
Art. 8 – Constituirão infrações suscetíveis a medidas disciplinares:
I – Usar o CACS e seu patrimônio para fins diferentes de seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;
II – Transgredir as normas estabelecidas no presente estatuto;
III – Atentar contra a guarda e o emprego de bens do CACS;
IV – Desenvolver atividades paralelas, que não tenham sido discutidas e aprovadas previamente em reunião do CACS, em nome da entidade.
Art. 9 – Constatada a infração cometida por um dos coordenadores, cabe à Coordenação ou qualquer membro associado do CACS (este último desde que apresente uma lista de assinaturas contendo 15% + 1 dos nomes dos membros associados do CACS), em Assembléia Geral convocada para este fim, julgar com as medidas disciplinares estabelecidas no Art. 7.
# 1ª - É assegurado o direito de ampla defesa;
# 2ª - Para aplicação de qualquer medida disciplinar, o infrator será previamente notificado da falta que lhe for imputada.
CAPÍTULO V
Da relação com outras instâncias do movimento estudantil
Art. 10 – O CACS reconhece o Diretório Central dos Estudantes da UFAL (DCE-UFAL), o Conselho Regional dos Estudantes de Ciências Sociais (CORECS), o Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais (ERECS-N/NE) e o Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais (ENECS) como entidade e espaços legítimos de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face delas, sua autonomia política e financeira, assim como se compromete a viabilizar a divulgação de suas atividades.
Parágrafo Único – o CACS lutará pela consolidação da articulação nacional dos estudantes de Ciências Sociais, tendo em vista a organicidade em torno de uma entidade nacional representativa destes estudantes.
Art. 11 – A participação do CACS no Conselho de Entidades de Base (CEB) da UFAL deverá reger-se pelo seguinte:
I – O CACS deve discutir e deliberar os seus posicionamentos no CEB, previamente, nas suas reuniões ordinárias, podendo convocar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
II – Em caso de surgimento de ponto de pauta extraordinário, não discutido previamente em reunião do CACS, será garantida discussão sobre o mesmo entre todos os estudantes de Ciências Sociais presentes ao Conselho, cabendo a estes a deliberação acerca da pauta;
III – Os coordenadores devem trabalhar pelo consenso; caso não haja consenso, haverá votação entre os mesmos.
CAPÍTULO VI
Da organização administrativa da entidade
Art. 12 – São órgãos deliberativos do CACS, pela ordem:
1 – Eleição;
2 – Assembléia Geral;
3 – Reuniões do CACS (sistema Voz, Voto e Ação);
4 – Coordenação do CACS.
Seção 1
Da eleição
Art.13 - A coordenação do CACS deverá ser escolhida pelos alunos regularmente matriculados no curso de Ciência Sociais da Universidade Federal de Alagoas, através de eleições diretas com voto secreto. A chapa vitoriosa será aquela que obter maioria simples no pleito. Cada chapa deve ter no mínimo, obrigatoriamente, 12 (doze) estudantes. A gestão terá início após a homologação e terá a duração de 1 ano.
#1°- O prazo para inscrição, bem como todo processo eleitoral, será de total responsabilidade da comissão eleitoral, que deverá ser formada por 1(hum) membro do CACS/UFAL que não esteja participando de nenhuma chapa inscrita,mais 2(dois) membros de cada chapa inscrita(titular e suplente). Em caso de número ímpar de chapas inscritas serão 2 (dois) coordenadores do CACS.
#2°- A eleição deve ser convocada através de edital com antecedência de no mínimo 30(trinta) dias.
#3°-Poderão ser candidatos todo e qualquer aluno regularmente matriculado no mínimo em 3(três) matérias da grade curricular.
#4°- Não é permitido voto por procuração.
#5º-A eleição só será considerada válida se 30% dos alunos regularmente matriculados fizerem-se presentes na mesma.
#6º-É concedido direito a apenas 1(uma) reeleição a cada aluno matriculado, independentemente do cargo ocupado.
#7º-Cada chapa terá até o dia estabelecido pelo edital para se inscrever perante o representante do CACS na comissão eleitoral e no ato de inscrição deverá indicar por escrito os seus membros que farão parte da mesma.
#8º-A identificação dos votantes será feita através da lista de alunos matriculados, mediante a apresentação de qualquer documento de identificação oficial com foto ou carteira de passe estudantil da TRANSPAL.
#9º-O relatório final das eleições deverá ser assinado por todos os componentes da comissão eleitoral e exposto em lugar visível.
#10º- Qualquer pedido de impugnação ou denuncia de irregularidade deverá ser entregue a comissão eleitoral no momento da apuração dos votos, sendo assegurado o prazo de 24 horas para pedido de recurso.
#11º- Os recursos interpostos no prazo supracitado serão concedidos e julgados pela comissão eleitoral ou pela assembléia geral.
#12º- Em caso de empate uma nova eleição deverá ser convocada, submetendo-se às regras do presente estatuto.
Seção 2
Da assembléia geral.
Art. 14 – A Assembléia Geral é composta por todos os membros associados do CACS, e atua nos termos deste estatuto.
# 1º - Embora a Assembléia Geral delibere sobre os rumos tomados pelo CACS, não cabe ao fórum:
I – Modificar a composição dos coordenadores do CACS, exceto nas situações disciplinares previstas neste estatuto;
II – Modificar o programa político da chapa eleita, desde que este não fira o Estatuto do CACS.
# 2º - Todos os membros associados do CACS presentes terão direito a voz e voto.
Art. 15 – Das decisões proferidas em Assembléia Geral cabe pedido de recurso, de acordo com o previsto no presente estatuto.
Parágrafo único – Uma Assembléia poderá revogar uma decisão anterior desde que observadas as seguintes prerrogativas: Interstício de 30 (trinta) dias entre as Assembléias; e quorum igual ou superior à votação.
Art. 16 – Será sempre convocada Assembléia Geral:
I – 1 (um) mês antes do término do mandato, para apreciação da prestação de contas da coordenação; caso não se atinja o quorum se tornará uma reunião ampliada do CACS onde se realizará a prestação de contas:
II – Para aprovar novo regime interno;
III – Para deliberar sobre medidas de interesse dos membros;
IV – Para realizar qualquer alteração no presente estatuto;
V – Para deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;
VI – Para aplicar sanções aos coordenadores do CACS na forma de estatuto.
Art. 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas:
I – Por decisão da Reunião do CACS, quando esta entender que haja assunto pertinente;
II – Por uma comissão de membros do CACS, sempre que houver apoio de 15% + 1 dos membros, neste caso através de abaixo-assinado contendo nome e assinatura, respeitando o prazo mínimo de 72 horas e divulgação em locais de acesso aos estudantes (murais).
Art. 18 – O quorum mínimo para o início da Assembléia Geral é de 10% do corpo discente do curso, caso não seja obtido esse quorum passados 30(trinta) minutos do horário inicial, o mesmo passará a ser de 5%.
Parágrafo único – Se, após 1(uma) hora, o quorum mínimo não for atingido, a Assembléia Geral deverá ser remarcada.
Seção 3
Da Coordenação Geral do CACS e suas Reuniões
Art. 19 – A Coordenação do CACS compõe a administração direta da entidade e de acordo com o presente estatuto será constituída pelo número de coordenadores que deverá seguir a seguinte estrutura organizativa:
1- coordenação geral
2- secretaria geral
3- finanças
4- coordenação de movimentos sociais
5- coordenação de cultura
6- coordenação acadêmica
Cada uma dessas coordenações deverão contar com no mínimo 2 (dois) estudantes, podendo a diretoria criar novas coordenações, a serem homologadas em reunião ordinária do CACS, com pauta divulgada.
1º - As atribuições da Coordenação do CACS são estabelecidas pela chapa vencedora a cada eleição, de acordo com as propostas de campanha, desde que não contrariem o presente estatuto.
# 2º - Cabe à reunião do CACS indicar os representantes estudantis para os órgãos colegiados, sendo estes preferencialmente escolhidos dentre seus coordenadores, podendo o representante ser substituído a qualquer momento.
# 3º - As reuniões do CACS poderão criar comissões autônomas compostas por qualquer estudante para fins deliberados em reunião.
# 4º - Cabe igualmente à reunião do CACS destituir a comissão caso considere que a última não está cumprindo os objetivos para os quais foi criada.
# 5º - A Coordenação do CACS tem autonomia, conforme afirma o presente estatuto, e deverá manter-se independente de qualquer pessoa, órgão ou entidade.
# 6º - A Coordenação do CACS é laica, apartidária e subordinada à Assembléia Geral e ao estatuto vigente.
Art. 20 – Cada um dos coordenadores poderá reunir-se com membros associados do CACS para o desempenho das atividades de sua coordenação.
Art. 21 – As deliberações da Coordenação Geral do CACS serão sempre tomadas por maioria simples dos votos dos coordenadores e membros presentes às reuniões.
Art. 22 – As reuniões da Coordenação do CACS serão abertas, com direito a voz e voto garantido a todos os membros
# 1º - Para que a reunião delibere, é necessário que estejam presentes no mínimo 7 (sete) coordenadores do CACS.
# 2º - Se, após 1(uma) hora, o quorum mínimo não for atingido, este diminuirá para 5 (cinco) coordenadores do CACS.
Art.23- As reuniões da coordenação do CACS deverão ocorrer periodicamente com divulgação e registradas em ata (com horário de início e presentes).
CAPÍTULO VII
Do patrimônio e da contabilidade
Art. 24 – O patrimônio do CACS será constituído por:
I – Contribuição de seus membros ou de terceiros (não ferindo os princípios desse estatuto);
II – Rendimentos auferidos em promoções da entidade;
III – Pelos bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir.
Parágrafo único – No caso de dissolução do CACS, o seu patrimônio, resgatadas as dívidas existentes, será revertido para entidades congêneres, as quais serão escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 25 – Todos os membros associados do CACS serão responsáveis pelos bens patrimoniais perante as instâncias deliberativas.
Art. 26 – Compete aos coordenadores responsáveis pelas finanças do Centro Acadêmico, estando submetidos aos órgãos deliberativos do CACS as suas ações;
I – Controle direto dos valores em espécie de bens do CACS;
II – Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
III – Assinar com mais um coordenador todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira do CACS;
IV – Ter sob sua guarda os livros contábeis, publicando-se semestralmente o balancete aprovado pela Coordenação.
V – Organizar o balanço financeiro e o inventário de bens da entidade e do exercício financeiro até 5(cinco) dias antes do fim do mandato, para encaminhamento dos mesmos à Assembléia Geral.
Parágrafo único – O CACS não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização concedida em reunião do CACS/UFAL.
Art. 27 – Observadas as instruções, a Coordenação do CACS manterá a escrituração de sua receita e despesa, precisando origem daquela e aplicação desta, em livros próprios, abertos, publicados e encerrados. Todas as notas fiscais devem ser guardadas e apresentadas juntamente com o livro-caixa no momento da prestação de contas ao final da gestão.
Estavam presentes na Assembléia que aprovou o presente estatuto os seguintes estudantes:
1 - Bárbara Suellen Santos da Silva
2 - Fabson Calisxto da Silva
3 - Denisson da Silva Santos
4 - Jackson Silva Souza
5 - Alberto Magno de Souza Teles
6 - Leomir Lemos dos Santos
7 - Maria Aparecida Dantas
8 - Jainara de Oliveira
9 - Geice Silva
10 - Gabriel Magalhães Beltrão
11 - Roxanne Ferreira
12 - Arlan Montilares
13 - Gustavo Mendonça
14 - Larisse Louise Pontes Gomes
15 - Lúcio Verçosa
16 - Abel Gomes
17 - Allan Souza Queiroz
18 - Aline Torres de Albuquerque
19 - Henrique Bezerra da Silva
20 - Danielle Cavalcante
21 - Marcos Vinicius de Almeida
22 - Ellen Morais
23 - Bruno Gabriel Passos
24 - Camila Silvestre da Silva
25 - Wanderson Gomes
26 - Willander Ferreira
27 - Natália Teles
28 -Igor Luiz Rodrigues da Silva